Projectos e Parcerias

PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DAS INSTALAÇÕES DO CENTRO CÍVICO DE CODAL, AO GRUPO DESPORTIVO E CULTURAL DE CODAL

PROTOCOLO

A Freguesia de Codal, pessoa Colectiva n.º508474302, aqui representada pelo seu Presidente, Sr. Manuel Correia Campos e o Presidente da Comissão Administrativa do Grupo Desportivo e Cultural de Codal, como pessoa Colectiva, n.º502099631, representado pelo Sr. Jorge Filipe Pinho Rodrigues, celebram o seguinte Protocolo.

CLÁUSULA I

O presente protocolo tem por objecto a cedência de parte das instalações do Centro Cívico de Codal, pela Freguesia de Codal, ao Grupo Desportivo e Cultural de Codal, doravante referido como GDC Codal.

CLÁUSULA II
Estão abrangidas pelo presente protocolo as seguintes salas: sala do bar; sala do espaço internet.

CLÁUSULA III
Como contrapartida da cedência das instalações assumida pela Freguesia de Codal, na CLÁUSULA I, deverá o GDC Codal, através do presente Protocolo; comprometer-se ao bom uso e respeito, usando as instalações para o fim a que se destina o GDC Codal e não para qualquer outro, assim como a sua efectiva manutenção, higiene e segurança.

CLÁUSULA IV
Nas referidas instalações só poderão ser efectuadas obras de adaptação ou conservação, com autorização da Freguesia de Codal.

CLÁUSULA V
A utilização do salão multiusos é da exclusividade da Junta de Freguesia e será cedida ao GDC Codal sempre que solicitado com a antecedência de 15 dias. Por ambas as partes, para que não existam sobreposições de actividades.
A sala de reuniões é cedida ao GDC Codal, tendo de estar disponível para actividades da Junta de Freguesia sempre que necessário.

CLÁUSULA VI
A cedência das instalações assumida pela Freguesia de Codal, é a título gratuito.

CLÁUSULA VII
O prazo acordado na referida cedência é de cinco (5) anos, podendo ser prorrogado por períodos de cinco (5) anos, se não for denunciado no prazo de três (3) meses e se esta for a vontade dos intervenientes.

CLÁUSULA VIII
A cessação da cedência das instalações só poderá ocorrer caso:
• Ambas as entidades assim o entenderem;
• A associação lhe der um destino diferente que não a concretização do seu objecto social;

CLÁUSULA IX
As despesas com eventuais obras de adaptação e/ou conservação com excepção do salão multiusos, serão por conta do GDC Codal e reverterão a favor da Junta de Freguesia de Codal no final da sua utilização (sem qualquer outro encargo adicional), assim como o fornecimento de água, luz e telefone.

CLÁUSULA X

O incumprimento do previsto no presente Protocolo confere à Freguesia de Codal, o direito de exigir junto do GDC Codal, a rescisão das instalações do imóvel acima identificado.

CLÁUSULA XI
1. Este Protocolo só pode ser revisto por acordo de ambas as partes.
2. Qualquer alteração que venha a ser introduzida no presente Protocolo, nos termos do número anterior, quando respeite qualquer uma das cláusulas considerar-se-á automaticamente integrada no primeiro texto contratual, em alteração ou substituição da cláusula assim alterada.

CLÁUSULA XII
Todos os casos não previstos pelo presente Protocolo serão resolvidos por acordo entre as partes.

CLÁUSULA XIII
O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura.

O presente Protocolo, constituído por 2 (duas) folhas, foi assinado em duplicado, ambos valendo como originais sendo um exemplar entregue a cada uma das partes.
Para constar se lavrou o presente Protocolo, que vai ser assinado pelas duas partes intervenientes.

Codal, 30 de Setembro 2009

O Presidente da Freguesia de Codal                                                                                                  O Presidente do GDC Codal

(Manuel Correia Campos)                                                                                                                    (Jorge Filipe Pinho Rodrigues)

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