Estatutos Do GDCC

CAPÍTULO I
ARTIGO 1º
Constituição e Âmbito
O G.D.C.C. – Grupo Desportivo e Cultural de Codal tem por fins a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus (associados), durará por tempo indeterminado e a sua sede fica no lugar e freguesia de Codal, do concelho de Vale de Cambra.

ARTIGO 2º
A transferência da sede do GDC Codal é da competência da Assembleia-geral, reunida extraordinariamente e especificamente para o efeito.

ARTIGO 3º
Sócios
1. São sócios do GDC Codal, todas as pessoas que voluntariamente manifestem desejo de o serem e, preencham os requisitos necessários à sua admissão. Continuar a ler