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Preâmbulo
A criação
de espaços Internet de acesso público, visa a sensibilização e adaptação dos
cidadãos às novas tecnologias de informação e Internet.
Com o fim
de que sejam atingidos tais objectivos, e os utentes possam previamente ter
conhecimento de quais os seus direitos e deveres, torna-se necessário
regulamentar as regras de funcionamento e utilização dos referidos espaços e
equipamentos.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento é aplicável ao espaço
Internet do GDC Codal.
Artigo 2.º
Composição, objectivo
e coordenação
1 – O
espaço Internet é composto por uma área de trabalho e convívio, que contempla
uma vertente pedagógica, dinamizada através de acções específicas de formação e
sensibilização, que visam o aproveitamento, a utilização e adaptação plena das
tecnologias de informação e comunicação por parte do cidadão, promovendo na sua
intervenção a divulgação sobre as iniciativas desenvolvidas no âmbito da
sociedade da informação, aos mais diversos níveis.
2 – O
Presidente do Grupo Desportivo e Cultural de Codal ou Director competente
designarão responsáveis/monitores que terão a responsabilidade de coordenação
dos espaços Internet e a quem caberá supervisionar o seu funcionamento.
Artigo 3.º
Horários de
funcionamento
O espaço Internet funciona de Domingo a Sábado, das 20
às 23.30 horas, ininterruptamente, podendo este horário, caso se justifique,
ser alterado por deliberação dos responsáveis pelo mesmo, devendo nesse caso,
ser divulgado o novo horário.
Artigo4.º
Permanência e utilização
1. O espaço Internet é livre, estando
sujeito à atribuição de um número de utilizadores, mediante o preenchimento de
ficha de inscrição.
2. A cada utilizador são facultados trinta minutos de permanência, excepto
quando se verificar a existência de postos disponíveis, ou desde que o monitor
verifique que o trabalho em curso não está concluído.
3. A utilização dos computadores é
efectuada por ordem de chegada, sendo, contudo, dada prioridade para realização
de trabalhos, estudos ou consultas em detrimento da utilização para jogos.
4. Os utentes poderão realizar
trabalhos, desde que sejam respeitadas as normas de utilização, tendo direito a
executar 10 impressões mensais.
5. O download de ficheiros, a criação de pastas e a gravação de
conteúdos no PC está sujeito a autorização do monitor/responsável do espaço, e
desde que o utilizador retire do disco duro os ficheiros pesquisadores no final
do seu tempo de utilização.
6. Com o fim de prevenir qualquer
prejuízo para o espaço Internet, designadamente para salvaguardar os sistemas
de equipamento e software instalados,
o monitor/responsável poderá provocar a desactivação integral dos sistemas
operativos.
Artigo 5.º
Deveres dos
utilizadores
São deveres
dos utilizadores:
a) Observar as regras gerais de
conduta cívica, usando de respeito e educação pelos restantes utentes presentes
no espaço, respeitando a ordem de espera para utilização dos equipamentos;
b) Proceder junto do
dinamizador/monitor à inscrição para obtenção do número de utilizador;
c) Em caso de qualquer dúvida, devem
solicitar o apoio do dinamizador/monitor;
d) Avisar o dinamizador/monitor da
intenção de finalizar a utilização;
e) Utilizar os equipamentos de forma
condigna, cuidadosa e prudente.
Artigo 6.º
Disposições
proibitivas e sancionarias
1 – É expressamente
proibido:
a)
A instalação de qualquer tipo de software
via disquetes ou CD´s;
b)
A alteração ou tentativa de alteração, de configurações de sistema;
c)
A consulta de páginas que revelem conteúdos de temas proibidos,
ilegais ou não aconselháveis, contrários aos objectivos do espaço público;
d)
A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento
dos sistemas, equipamentos e software
instalados ou eticamente reprováveis;
e)
Comer ou beber no espaço;
f)
Fumar;
g)
A entrada de animais;
h)
A utilização da Internet para qualquer fim ilícito.
2 – O não
cumprimento de qualquer uma das normas constantes das alíneas a), b), c) e h) do número anterior, pode dar origem a
decisão de suspensão de acesso ao espaço Internet, durante um período de um a
três meses, ou a proibição definitiva, conforme a gravidade do acto e a
existência ou não de dolo.
3 – Ao
infractor será sempre dada a oportunidade de ser ouvido previamente à tomada de
decisão.
4 – A decisão
das sanções previstas no n.º 2 é da competência do Presidente do Grupo
Desportivo e Cultural de Codal ou do Director responsável pelo espaço.
5 – Na eventualidade dos actos
praticados implicarem avarias ou danos, todos os custos decorrentes da
respectiva reparação ou substituição serão suportados pela pessoa responsável
pelos actos praticados.
Artigo 7.º
Deveres dos
dinamizadores/monitores
São deveres dos dinamizadores/monitores:
1) Fazer a gestão do local e do tempo
a ser facultado aos utilizadores de acordo com os postos disponíveis, por ordem
de inscrição e tipo de utilização;
2) Fazer registo do número de utilizadores;
3) Prestar todo o apoio necessário aos
utilizadores, independentemente da faixa etária e ou grau de conhecimentos;
4) Informar o coordenador do projecto,
das anomalias detectadas no hardware,
software ou acessos à Internet;
5)
Informar
o coordenador do projecto de comportamentos dos utilizadores constantes das
alíneas a), b), c) e h) do n.º 1 do artigo 6.º para o
necessário procedimento e aplicação de sanção.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente
Regulamento entra em vigor 1 dia após a sua publicação.
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