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Autenticação



Regulamento PDF Print E-mail

Preâmbulo

 

            A criação de espaços Internet de acesso público, visa a sensibilização e adaptação dos cidadãos às novas tecnologias de informação e Internet.

            Com o fim de que sejam atingidos tais objectivos, e os utentes possam previamente ter conhecimento de quais os seus direitos e deveres, torna-se necessário regulamentar as regras de funcionamento e utilização dos referidos espaços e equipamentos.

           

Artigo 1.º

 

Âmbito

 

            O presente Regulamento é aplicável ao espaço Internet do GDC Codal.

 

Artigo 2.º

 

Composição, objectivo e coordenação

 

            1 – O espaço Internet é composto por uma área de trabalho e convívio, que contempla uma vertente pedagógica, dinamizada através de acções específicas de formação e sensibilização, que visam o aproveitamento, a utilização e adaptação plena das tecnologias de informação e comunicação por parte do cidadão, promovendo na sua intervenção a divulgação sobre as iniciativas desenvolvidas no âmbito da sociedade da informação, aos mais diversos níveis.

            2 – O Presidente do Grupo Desportivo e Cultural de Codal ou Director competente designarão responsáveis/monitores que terão a responsabilidade de coordenação dos espaços Internet e a quem caberá supervisionar o seu funcionamento.

 

Artigo 3.º

 

Horários de funcionamento

 

            O espaço Internet funciona de Domingo a Sábado, das 20 às 23.30 horas, ininterruptamente, podendo este horário, caso se justifique, ser alterado por deliberação dos responsáveis pelo mesmo, devendo nesse caso, ser divulgado o novo horário.

 

 

Artigo4.º

 

Permanência e utilização

 

           

1.      O espaço Internet é livre, estando sujeito à atribuição de um número de utilizadores, mediante o preenchimento de ficha de inscrição.

2.      A cada utilizador são facultados trinta minutos de permanência, excepto quando se verificar a existência de postos disponíveis, ou desde que o monitor verifique que o trabalho em curso não está concluído.

3.      A utilização dos computadores é efectuada por ordem de chegada, sendo, contudo, dada prioridade para realização de trabalhos, estudos ou consultas em detrimento da utilização para jogos.

4.      Os utentes poderão realizar trabalhos, desde que sejam respeitadas as normas de utilização, tendo direito a executar 10 impressões mensais.

5.      O download de ficheiros, a criação de pastas e a gravação de conteúdos no PC está sujeito a autorização do monitor/responsável do espaço, e desde que o utilizador retire do disco duro os ficheiros pesquisadores no final do seu tempo de utilização.

6.      Com o fim de prevenir qualquer prejuízo para o espaço Internet, designadamente para salvaguardar os sistemas de equipamento e software instalados, o monitor/responsável poderá provocar a desactivação integral dos sistemas operativos.

 

 

 

 

 

Artigo 5.º

 

Deveres dos utilizadores

 

 

       São deveres dos utilizadores:

 

a)      Observar as regras gerais de conduta cívica, usando de respeito e educação pelos restantes utentes presentes no espaço, respeitando a ordem de espera para utilização dos equipamentos;

b)      Proceder junto do dinamizador/monitor à inscrição para obtenção do número de utilizador;

c)       Em caso de qualquer dúvida, devem solicitar o apoio do dinamizador/monitor;

d)      Avisar o dinamizador/monitor da intenção de finalizar a utilização;

e)      Utilizar os equipamentos de forma condigna, cuidadosa e prudente.

 

 

Artigo 6.º

 

Disposições proibitivas e sancionarias

 

       1 – É expressamente proibido:

 

a)      A instalação de qualquer tipo de software via disquetes ou CD´s;

b)      A alteração ou tentativa de alteração, de configurações de sistema;

c)       A consulta de páginas que revelem conteúdos de temas proibidos, ilegais ou não aconselháveis, contrários aos objectivos do espaço público;

d)      A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados ou eticamente reprováveis;

e)      Comer ou beber no espaço;

f)        Fumar;

g)      A entrada de animais;

h)      A utilização da Internet para qualquer fim ilícito.

 

       2 – O não cumprimento de qualquer uma das normas constantes das alíneas a), b), c) e  h) do número anterior, pode dar origem a decisão de suspensão de acesso ao espaço Internet, durante um período de um a três meses, ou a proibição definitiva, conforme a gravidade do acto e a existência ou não de dolo.

       3 – Ao infractor será sempre dada a oportunidade de ser ouvido previamente à tomada de decisão.

       4 – A decisão das sanções previstas no n.º 2 é da competência do Presidente do Grupo Desportivo e Cultural de Codal ou do Director responsável pelo espaço.

       5 – Na eventualidade dos actos praticados implicarem avarias ou danos, todos os custos decorrentes da respectiva reparação ou substituição serão suportados pela pessoa responsável pelos actos praticados.

 

 

Artigo 7.º

 

Deveres dos dinamizadores/monitores

 

       São deveres dos dinamizadores/monitores:

 

1)       Fazer a gestão do local e do tempo a ser facultado aos utilizadores de acordo com os postos disponíveis, por ordem de inscrição e tipo de utilização;

2)       Fazer registo do número de utilizadores;

3)       Prestar todo o apoio necessário aos utilizadores, independentemente da faixa etária e ou grau de conhecimentos;

4)       Informar o coordenador do projecto, das anomalias detectadas no hardware, software ou acessos à Internet;

5)         Informar o coordenador do projecto de comportamentos dos utilizadores constantes das alíneas a), b), c) e h) do n.º 1 do artigo 6.º para o necessário procedimento e aplicação de sanção.

 

 

 

Artigo 8.º

 

Entrada em vigor

 

        O presente Regulamento entra em vigor 1 dia após a sua publicação.

 

Inquéritos

Estaria na disposição de integrar uma nova direcção do GDC Codal?
 
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